Este site utiliza cookies para permitir a mudança de língua e o armazenamento dos seus imóveis favoritos. Ao utilizar este site, concorda que o mesmo utilize cookies.

Certificação Energética


De acordo com a nova legislação em vigor, decreto-lei 118/2013 de 20 de agosto, É OBRIGATÓRIO indicar a classe energética do imóvel ou fracção, em qualquer publicidade ou promoção que se faça para venda ou arrendamento.
O não cumprimento desta norma constitui contra-ordenação punível com coima de 250.00 € a 3740.00 € no caso de pessoas singulares e de 2500.00 € e 44 890.00 €, no caso de pessoas colectivas.
O certificado é obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2009, para edifícios existentes, independentemente da sua data de construção.
O certificado é obrigatório para celebração da escritura de compra e venda ou contrato de arrendamento.
O Certificado tem validade de 10 anos.
O Certificado energético agora é exigido mesmo quando só há a intenção de vender ou arrendar um imóvel.

ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO CERTIFICADO ENERGÉTICO:
Edifícios de habitação unifamiliares;
Fracções autónomas;
Edifícios de comércio e serviços.

ESTÃO EXCLUÍDOS DO CERTIFICADO ENERGÉTICO:
Os edifícios em ruínas;
Os edifícios unifamiliares com área útil igual ou inferior a 50m2;
Os edifícios ou frações exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados, a oficinas e a armazéns em que a presença humana não seja significativa, não ocorrendo por mais de 2 horas/dia e não representando uma ocupação superior a 0.025 pessoas/m2; (Decreto-Lei nº 251/2015 de 25 de novembro).
As instalações industriais, agrícolas ou pecuárias.
Os edifícios utilizados como locais de culto ou para atividades religiosas.

10 PERGUNTAS SOBRE O CERTIFICADO ENERGÉTICO
1 - QUANDO É PRECISO PEDIR O CERTIFICADO ENERGÉTICO?
A partir do momento em que se põe o imóvel para venda ou para arrendamento é necessário ter o certificado energético. Antes só era obrigatório no momento da transacção ou celebração do contrato mas agora é exigido a partir do momento em que o particular ou agente imobiliário promove o imóvel, seja através de anúncios no jornal ou online, ou qualquer outro tipo de divulgação.

2 - É PRECISO PEDIR UM CERTIFICADO NOVO CADA VEZ QUE SE TRANSACIONA OU ARRENDA UM IMÓVEL?
Não. Enquanto houver um certificado válido para o imóvel em questão, seja edifício ou fracção, o mesmo poderá ser utilizado quantas vezes forem necessárias.

3 - QUAL A VALIDADE DE UM CERTIFICADO ENERGÉTICO?
10 anos, salvo no caso de edifícios ou fracções sujeitas a auditorias periódicas à energia ou à qualidade do ar interior (QAI). Nestes casos a validade pode ser de dois, três ou seis anos.

4 - AS CASAS ARRENDADAS COM CONTRACTOS EM VIGOR PRECISAM DE CERTIFICADO ENERGÉTICO?
Não. Só se voltarem a estar disponíveis para arrendamento. Os proprietários de imóveis com contractos de arrendamento em vigor não precisam pedir certificado energético para esses imóveis.

5 – QUAL O VALOR DAS MULTAS A PAGAR EM CASO DE INCUMPRIMENTO?
Para particulares a multa pode ir dos 250 euros aos 3.740 euros. No caso de empresas os valores situam-se entre os 2.500 euros e os 44.890 euros.

6 – É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO ENERGÉTICO NO ÂMBITO DE: UMA PERMUTA; UM TRESPASSE OU UM CONTRATO DE PESSOA A NOMEAR?
Sim. São contractos que têm subjacente ou um contrato de arrendamento ou que estão abrangidos pelas mesmas regras aplicadas à compra e venda.

7 – AS RECOMENDAÇÕES FEITAS PELO TÉCNICO NO CERTIFICADO PARA MELHORAR A EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DO IMÓVEL OBRIGAM DE ALGUMA FORMA O PROPRIETÁRIO?
Não. As recomendações feitas pelo técnico são apenas recomendações para o caso do proprietário querer melhorar a eficiência energética da casa mas não são vinculativas e não obrigam o proprietário a fazer qualquer obra ou reparação.

8 – SOU PROPRIETÁRIO DE UM EDIFÍCIO E HABITAÇÃO. TENHO DE AFIXAR O CERTIFICADO ENERGÉTICO À PORTA DO PRÉDIO?
Não. Quando se trata de edifício ou fracção autónoma de habitação não é necessário.

9 - OS EDIFÍCIOS DEVOLUTOS OU EM RUINAS PRECISAM DE CERTIFICADO ENERGÉTICO CASO SEJAM POSTOS À VENDA?
De acordo com a ADENE (Agência para a Energia), “caso existam evidências de que o imóvel em causa está em ruínas ou que é devoluto e que não dispõe de condições para ser habitado ou utilizado sem que seja sujeito a uma obra de reabilitação/reconstrução, obra essa que envolva um processo de licenciamento com emissão de DCR (Declaração de Conformidade Regulamentar) e certificado energético respectivos, então considera-se que o imóvel não pode ser usado para habitação e para serviços.” Assim sendo, o proprietário não precisa de apresentar um certificado energético no momento da venda deste tipo de imóveis mas é necessário que os ditos imóveis sejam considerados em ruinas ou devolutos pela entidade municipal onde o mesmo se situa.

10 – É A ADENE (AGÊNCIA PARA A ENERGIA) QUE EMITE O CERTIFICADO ENERGÉTICO?
Não. A emissão de certificados energéticos é da responsabilidade de peritos qualificados. O que esses peritos têm de fazer, para poderem emitir o certificado é submeter as informações que pretendem fazer constar do documento a um sistema informático disponibilizado pela ADENE, que procederá então ao registo e emissão dos mesmos.

Informe-se connosco das vantagens e programamos uma visita ao seu imóvel o mais breve possível.